Organização dos Serviços de Emergência e Socorro

Organização dos Serviços de Emergência e Socorro

Formação Obrigatória!
Evite coimas à sua empresa!

"O empregador deve promover a formação, em número suficiente, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.
Igualmente, o empregador deve dispor de um plano de acção, em cuja elaboração e execução devem participar as entidades competentes, com as medidas adequadas a aplicar em situação de acidente, incidente ou de emergência resultante da presença no local de trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético e ambiental."
ACT

De acordo com o Artigo 20.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro que altera a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, todas as empresas são obrigadas a ministrar formação aos seus colaboradores nas áreas de Primeiros Socorros, Organização de Emergência e Segurança e Saúde no Trabalho.

O não cumprimento desta obrigação legal constitui contra-ordenação grave.

A academia Génios Livres, entidade certificada pela DGERT na área 862 - Segurança e Higiene no Trabalho, preparou um curso para poder cumprir com esta obrigatoriedade e com baixo custo para a empresa, contribuindo esta formação, também para as 35h de formação certificada obrigatória.

Condições especiais para grupo/empresas

Fale connosco!