Curso de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
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Curso de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
November 16, 2020 @ 7:00 pm
Formação obrigatória!
ENQUADRAMENTO
O que é o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo?
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
O branqueamento de capitais é a transformação, por via de atividades criminosas que visam a dissimulação da origem ou do proprietário real dos fundos, dos proventos resultantes de atividades ilícitas, em capitais reutilizáveis nos termos da lei, dando-lhes uma aparência de legalidade.
O processo de branqueamento englobar três fases distintas e sucessivas:
Colocação: os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros;
Circulação: os bens e rendimentos são objeto de múltiplas e repetidas operações, com o propósito de os distanciar da sua origem criminosa, apagando (branqueando) os vestígios da sua proveniência e propriedade;
Integração: os bens e rendimentos, depois de reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos (por exemplo, através da sua utilização na aquisição de bens e serviços).
O branqueamento de capitais constitui crime, nos termos do artigo 368.º-A do Código Penal (CP).
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Em 2003 o financiamento do terrorismo foi criminalizado (pelo artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, com a redação introduzida pelo artigo 62.º da Lei n.º 25/2008, de 25 de Junho) prevendo-se o congelamento e a perda de bens pertencentes a autores de atos de terrorismo e a quem apoie e financie grupos e organizações terroristas e impondo-se o dever de comunicar transações suspeitas de terem algum tipo de conexão com o terrorismo. Foram ainda reforçados os deveres de prevenção do branqueamento de capitais (em especial do dever de identificação) no âmbito das operações de transferência de fundos.
A prevenção e o combate ao financiamento do terrorismo é um tema prioritário na agenda da União Europeia e do GAFI.
Branqueamento de Capitais
IMPIC
Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março de 2019
Quem são as “Entidades obrigadas” no âmbito da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto?
Entendem-se por “entidades obrigadas” aquelas que se encontram vinculadas ao cumprimento de determinados deveres gerais, no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, expressamente estabelecidos no artigo 11.º da Lei n.º 83/2017.
Para os efeitos da mesma lei são consideradas entidades obrigadas, as entidades financeiras e as entidades não financeiras, referidas, respetivamente, nos artigos 3.º e 4.º.
No artigo 11.º da Lei n.º 83/2017 estabelecem-se os seguintes deveres gerais a observar pelas entidades obrigadas:
- a) Dever de controlo;
- b) Dever de identificação e diligência;
- c) Dever de comunicação;
- d) Dever de abstenção;
- e) Dever de recusa;
- f) Dever de conservação;
- g) Dever de exame;
- h) Dever de colaboração;
- i) Dever de não divulgação;
- j) Dever de formação.
As “entidades equiparadas a entidades obrigadas” referidas no artigo 5.º desta Lei, encontram vinculadas ao cumprimento de determinados deveres especiais no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, integrando este conceito as seguintes entidades:
As entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo de donativo ou recompensa, referidas no artigo 144.º;
As organizações sem fins lucrativos, referidas no artigo 146º.
De acordo com este artigo, do IMPIC, todos os dirigentes e colaboradores das empresas imobiliárias cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo devem frequentar formação sobre o tema.
Novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário, que entrará em vigor em 26 de junho de 2019.
In IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.)
Sendo esta formação obrigatória, quem a não cumprir incorre numa coima entre 2.500 € e 1.000.000 €, consoante os agentes sejam pessoas singulares ou coletiva.
Curso de Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Objetivos do curso:
Dotar efetivo conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como dos tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, pelo que deverão os responsáveis frequentar formações e transmitir o conhecimento aos trabalhadores.
Destinatários
As pessoas cujas funções são relevantes, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento, as pessoas responsáveis por áreas como:
- Atendimento ao público e promoção de negócios;
- Angariadores ou comerciais;
- Os respetivos dirigentes.
Programa:
- Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Principais conceitos e enquadramento Jurídico (2h)
- Distinguir branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (1h)
- Reconhecer as operações suspeitas e adotar metodologias de análise e boas práticas de combate (2h)
- Deveres Aplicáveis às Entidades (2h)
- Procedimentos Operacionais para Cumprimento dos Deveres pelas Entidades (2h)
- Consequências do Não Cumprimento dos Deveres (1H)
Duração: 10h
Horário: 100% presencial!
Segunda, Quarta e Quinta das 19h as 22h30
Investimento: 90€
234 184 109
910715470
Rua 31 de Janeiro, nº10
3810-192 Aveiro
(Junto ao Teatro Aveirense)
Este curso foi formatado segundo Guia de Orientação para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ASAE).