Curso de Primeiros Socorros
Curso de Primeiros Socorros
January 18, 2025 @ 9:30 am
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1- SIEM
2- Chamada de emergência
3- Papel do socorrista
4- Exame à vítima
5- Posição lateral de segurança
6- Desobstrução da via aérea
7- AVC
8- Enfarte miocárdio
9- SBV
10- Riscos para o reanimador
Métodos:
Método expositivo e demonstrativo. Trabalho prático
Duração do curso: 8 Horas
Investimento: 60€
Horário: Sábado das 9h30 as 17h30
Para informações e ou inscrições:
Academia Génios Livres
Rua 31 de Janeiro, nº10
3810 192 Aveiro
www.genioslivres.pt
234 184 109 | 910 715 470
[email protected] | [email protected] |[email protected]
PRIMEIROS SOCORROS – obrigações LEGAIS
• A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
• O empregador deve promover formação, em número suficiente, dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.
• O empregador deve dispor de um plano de ação, em cuja elaboração e execução devem participar as entidades competentes, com as medidas adequadas a aplicar em situação de acidente, incidente ou de emergência resultante da presença no local de trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos suscetíveis de implicar riscos para o património genético e ambiental. Esse plano de ação deve incluir a realização periódica de exercícios de segurança e a disponibilização dos meios adequados de primeiros socorros.
• Em caso de acidente, incidente ou de emergência o empregador deve adotar imediatamente as medidas adequadas, informar os trabalhadores envolvidos e só permitir a presença na área afetada de trabalhadores indispensáveis à execução das reparações ou outras operações estritamente necessárias. Os trabalhadores autorizados a exercer temporariamente funções na área afetada devem utilizar vestuário de proteção, equipamento de proteção individual e equipamento e material de segurança específico adequados à situação.
• O empregador deve ainda instalar sistemas de alarme e outros sistemas de comunicação necessários para assinalar os riscos acrescidos para a saúde, de modo a permitir a adoção de medidas imediatas adequadas, incluindo operações de socorro, evacuação e salvamento.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, estabelece que o empregador deve disponibilizar o material adequado de primeiros socorros, assim como assegurar a formação adequada dos trabalhadores, especialmente a formação permanente dos trabalhadores responsáveis pelas medidas de primeiros socorros no local de trabalho.
Este curso segue as orientações da Informação Técnica 03/2012 (4.ª Edição - Julho 2014) da Direção-Geral da Saúde - Formação em Emergência e Primeiros Socorros no local de trabalho - no que respeita à formação básica / geral.