Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador
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Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador
March 11 @ 8:00 am
Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador
O curso permite a aquisição de competências essenciais na área da Segurança do Trabalho para o desempenho de funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou Empregador (responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho).
Curso | Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador |
Área de Formação | 862 – Segurança e Higiene no Trabalho |
Destinatários | A formação Empregador / Trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a formar empregadores e colaboradores interessados em desempenhar atividades de segurança no trabalho, adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT. |
Pré-requisitos | |
Duração | 35h |
Objetivos Gerais | Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro). Proporcionar um Modelo Conceptual e Legislativo básico que vise a Prevenção de Riscos Profissionais; Possibilitar a compreensão das relações estabelecidas num Sistema de Trabalho entre as condições técnicas, organizacionais, ambientais, sociais e humanas que condicionam a Actividade de Trabalho; Dar a conhecer os efeitos sobre os Trabalhadores/Utilizadores e sobre os Sistemas de Trabalho, que advêm da negligência na aplicação de uma política e metodologia contínua de Análise, Avaliação e Controlo de Riscos; Abordar um conjunto de conteúdos e métodos que permitam avaliar e, posteriormente, eliminar/controlar esses efeitos; Consciencializar para a necessidade social e humana, e para as vantagens económicas, de uma abordagem global e sistémica de Prevenção de Riscos e melhoria das condições de trabalho. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo 1 - Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais;
Quadro Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais.
Módulo 2 - Riscos Gerais e a sua Prevenção
Riscos relacionados com as Condições de Segurança;
Riscos relacionados com o Meio Ambiente de Trabalho;
Carga de Trabalho, Fadiga e Insatisfação Laboral;
Sistemas elementares de Controlo de Riscos, Proteção Coletiva e Individual;
Noções básicas de atuação em Emergências e Evacuação;
Primeiros Socorros;
Controlo de Saúde dos Trabalhadores.
Módulo 3 - Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
Organização da Prevenção na Empresa;
Organismos Públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde.
Módulo 4 - Riscos Específicos e a sua Prevenção / Métodos de Avaliação
Avaliação e Controlo de Riscos Específicos;
Métodos de Avaliação de Risco de Lesões Músculo-Esqueléticas relacionadas com o Trabalho (LMERT’s);
Método de Avaliação de Risco de Acidentes de Trabalho (MARAT); Método de Análise da Carga Mental: NASA – TLX
Horário: 2ª a 5ª das 19h as 22h
INVESTIMENTO: 125€ *
*Isento de IVA por se tratar de uma formação profissional certificada desenvolvida por entidade certificada pela DGERT.
É necessário solicitar autorização à ACT para exercer a função de empregador / trabalhador designado
Pedido de autorização para o exercício de funções
Quem pode pedir?
Conforme já referido, primeiro, o exercício destas funções tem de ser validado pelo ACT. Assim, deverá ser a própria empresa a fazer o pedido de autorização.
Como pedir?
O pedido de autorização ou renovação pode ser feito de duas formas, isto é:
- em formulário próprio no site do ACT;
- ou através do email [email protected].
Além disso, este deve ser acompanhado pelos seguintes elementos por parte da empresa e do trabalhador designado.
Ainda assim, nalgumas situações, a ACT poderá pedir mais documentos que possam ser necessários para a tomada de decisão.
Pedido para alteração da autorização
Quando existir alguma alteração nos elementos que fundamentaram a autorização, o empregador deve:
- Comunicar à ACT no prazo de 30 dias;
- Pedir a alteração da autorização.
Seja como for, deve fazer o pedido ao cuidado do Inspetor-geral do Trabalho. Este deve incluir todos os elementos a alterar bem como as fundamentações que sejam precisas.