Formação de Públicos Estratégicos para a Obtenção da Especialização em Igualdade de Género

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Formação de Públicos Estratégicos para a Obtenção da Especialização em Igualdade de Género

April 22, 2022 @ 7:00 pm

Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género;

O programa desta formação está de acordo com Referencial de Formação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - Ref. 2 – FPE_IG 58

Pré Requisitos:

Grau académico mínimo: Finalista Universitário

Destinatários|as

Curso os|as licenciados|as ou finalistas de um curso do Ensino Superior, nomeadamente:
- Profissionais da área social e técnicos/as de organizações (ONG, IPSS, entre outros);
- Pessoal dirigente e técnico da administração pública local;
- Profissionais de saúde, educação, órgãos de polícia criminal e outros públicos estratégicos com uma intervenção direta.

Conteúdo Programático: 

o MÓDULO I: ENQUADRAMENTO CONCETUAL (4 Horas)
▪ Igualdade, Diversidade e Cidadania;
▪ Sexo e Género;
▪ Papeis Sociais de género, paradigmas e estereótipos;
▪ Linguagem como paradigma das (des)igualdades;
▪ Coeducar para uma cidadania democrática;

o MÓDULO II: IGUALDADE DE GÉNERO (6 Horas)
▪ As origens estruturais da desigualdade de género e da descriminação Estratégias Nacionais e Internacionais de promoção de Direitos das Mulheres, Igualdade de Género e Não-Discriminação - Instrumentos Internacionais de referência;
▪ Mecanismos nacionais (ENIND – Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Descriminação) e internacionais para a promoção de igualdade de género;
▪ Responsabilidade Social das organizações da sociedade civil para a concretização da igualdade de género;

o MÓDULO III: ROTEIROS TEMÁTICOS DE GÉNERO: ABORDAGEM SOCIAL E JURÍDICA (20 Horas)
▪ Dimensão pessoal e familiar;
▪ Dimensão Profissional;
▪ Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
▪ Democracia paritária – poder político e tomada de decisão;
▪ Violência de género;
▪ Saúde, Direitos sexuais e reprodutivos;
▪ Mainstreaming de género e Ações Positivas.

o MÓDULO IV: METODOLOGIAS DE FORMAÇÃO EM IGUALDADE E SUGESTÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO (10 Horas)
▪ Utilização de métodos e técnicas andragógicas promotoras da aprendizagem e facilitadoras da apropriação de conhecimento nas temáticas da igualdade de género.
▪ Dinamização de diversas atividades grupais nas diferentes áreas da igualdade de género.

o MÓDULO V: IGUALDADE DE GÉNERO NAS ORGANIZAÇÕES (Módulo temático específico - 18 Horas)
▪ Diagnóstico de Género aplicado à Organização:
• Identificação das práticas organizacionais;
• Verificação do cumprimento da legislação;
• Plano de ação para a igualdade;
• Técnicas e ferramentas.
▪ Planos para a igualdade:
• Medidas facilitadoras da conciliação
• Medidas facilitadoras de Igualdade de Género
▪ Agenda 2030 das Nações Unidas – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
• Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 – Igualdade de género
▪ Referenciais: NP4522: 2014 Referencial Organizações Familiarmente Responsáveis e NP4552:2016 Sistema de Gestão da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal:
• Fundamento e estrutura;
• A NP 4552:2016 no âmbito do “3 em Linha” – Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar” – EIXO I “(Im)pacto para a Conciliação”: Medida 1 “Pacto para a Conciliação”;
• Sistema de Gestão da Conciliação:
o Etapas e Metodologias de Implementação.

Horário: 6ªs  das 19h as 22h e Sábados das 9h30 as 13h

Formato: Presencial
Local: Academia Génios Livres - Rua 31 de Janeiro, nº10 3810-192 Aveiro
Duração: 58h

Regime: Pós-laboral

Academia Génios Livres
Rua 31 de Janeiro, nº10
3810-192 Aveiro
(Junto ao Teatro Aveirense)
234 184 109 | 910 715 470
[email protected] | [email protected]

INSCRIÇÕES EM: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScOkF6MSaz2ajNdKNmxukRWBnxIo6l_0tlQvkaZ4rV3gK9y9A/viewform

Conclusões do Conselho sobre igualdade de género

"CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1. O respeito pelos direitos humanos e o respeito pela igualdade entre mulheres e homens são valores fundamentais da União, tal como consagrados no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

2. É importante promover valores comuns, como o respeito pelos direitos humanos e a igualdade entre mulheres e homens, bem como um entendimento comum de que os direitos humanos são universais e se aplicam a todas as pessoas, independentemente, entre outras coisas, do seu sexo.

3. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a União, na realização de todas as suas ações, terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre mulheres e homens, bem como combater, na definição e execução das suas políticas e ações [1] , a discriminação motivada por diversos fatores, nomeadamente em razão do sexo, e confere ao Conselho o poder de tomar as medidas necessárias para combater a discriminação por estes motivos.[2]

4. As presentes conclusões baseiam-se nos trabalhos anteriores e nos compromissos políticos assumidos pelo Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e outras partes interessadas, designadamente nos documentos enumerados no anexo I.

5. A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da União Europeia consagrado nos Tratados e um dos objetivos e incumbências da União, sendo a integração do princípio da igualdade entre mulheres e homens em todas as suas ações uma das missões específicas da União.[3]

6. A igualdade entre homens e mulheres está consagrada no artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

7. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho convidaram a Comissão a adotar uma estratégia sobre a igualdade de género para o período pós-2015, dotada de um estatuto formal semelhante ao das estratégias anteriores.

8. No seu programa de trabalho para 2016, a Comissão reafirmou o seu empenho em prosseguir os seus trabalhos para promover a igualdade entre homens e mulheres.

9. A Comissão apresentou recentemente o seu Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, que define cinco áreas prioritárias: aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e a igualdade em termos de independência económica das mulheres e dos homens; reduzir as disparidades de género em termos salariais, de rendimentos e de pensões e, por conseguinte, combater a pobreza entre as mulheres; promover a igualdade entre mulheres e homens na tomada de decisões; combater a violência baseada no género e proteger e apoiar as vítimas; e promover a igualdade de género e os direitos das mulheres em todo o mundo.

10. A União dispõe de um significativo corpo de legislação que promove o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos domínios do emprego e do acesso a bens e serviços.

11. A União tem desempenhado um importante papel na promoção da igualdade de género em todo o mundo e empenhou-se, nomeadamente, na aplicação plena e efetiva da Plataforma de Ação de Pequim da ONU. Desde 1999, o Conselho adotou conclusões que incluíam conjuntos de indicadores quantitativos e qualitativos sobre as áreas críticas.

12. A Cimeira das Nações Unidas, realizada de 25 a 27 de setembro de 2015, adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo um objetivo autónomo para "alcançar a igualdade entre homens e mulheres e capacitar todas as mulheres e raparigas" e o compromisso para integrar a igualdade de género noutros objetivos. Esta agenda universal impõe novas obrigações e concede novas oportunidades para integrar plenamente a dimensão do género em todas as estratégias, políticas e programas de financiamento pertinentes nacionais e da UE e para promover e aplicar sistematicamente avaliações de impacto na perspetiva de género e a inclusão da dimensão de género na orçamentação, e monitorizar e avaliar as políticas, nomeadamente através da recolha de dados fiáveis e comparáveis, discriminados por sexo e por idade, utilizando, sempre que possível, os dados disponíveis, com vista a alcançar a igualdade de género, não só no contexto da ação externa, mas também dentro da União.

13. Embora as disparidades entre homens e mulheres tenham diminuído nas últimas décadas, há desigualdades e desafios que persistem em vários domínios críticos. Existem ainda disparidades significativas entre homens e mulheres no que respeita ao emprego, trabalho por conta própria, trabalho a tempo parcial, empreendedorismo e tomada de decisões, bem como no que toca à remuneração e às pensões, pelo que as mulheres correm um risco mais elevado de pobreza do que os homens. As mulheres são mais propensas a terem concluído o ensino superior, mas estão consideravelmente sub-representadas, por exemplo, nos cursos e carreiras ligados às disciplinas "STEM"[4], na investigação e em cargos superiores em todos os níveis de ensino. Além disso, os homens continuam a estar sub-representados em domínios como a guarda de crianças e idosos, a educação pré-escolar, o setor da saúde e o trabalho não remunerado. Entretanto, a violência baseada no género e os estereótipos de género continuam a ser comuns.

14. O contributo dos homens é crucial para assegurar progressos na igualdade de género, nomeadamente através da partilha equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados a pessoas a cargo, que é uma das condições prévias para garantir a participação equitativa das mulheres no mercado de trabalho. A criação de quadros institucionais e, se adequado, de quadros legislativos que assegurem uma verdadeira liberdade de escolha individual tanto para as mulheres como para homens no que respeita à conciliação da vida profissional, familiar e privada oferece vantagens para ambos os sexos e uma forma de avançar com a concretização prática da igualdade de facto entre homens e mulheres.

15. De acordo com o relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres de 2014, elaborado pela Comissão, se a situação continuar a evoluir ao mesmo ritmo, serão necessários mais 70 anos para se atingir a igualdade de género. Assim sendo, é necessário um compromisso político formal e iniciativas políticas ativas para acelerar o progresso e satisfazer as expectativas dos cidadãos. A igualdade de género é igualmente uma condição prévia para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade e, por conseguinte, para a sustentabilidade e o bem-estar das nossas sociedades.

16. Na Declaração do Trio de Presidências, assinada em Bruxelas em 7 de dezembro de 2015, as Presidências Neerlandesa, Eslovaca e Maltesa reiteraram o apelo a uma nova iniciativa da Comissão para a definição de uma estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2016-2020, que deverá estar estreitamente associada à Estratégia Europa 2020 e ter igualmente em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

17. REAFIRMA O SEU CONVITE À COMISSÃO EUROPEIA para reforçar o estatuto do seu Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, adotando-o sob a forma de comunicação, em consonância com a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010-2015, reiterando assim o seu empenho na promoção da igualdade entre homens e mulheres e reforçando a visibilidade e a sensibilização para a igualdade de género em todos os domínios de intervenção. O Compromisso Estratégico apresentado pela Comissão deverá também estar estreitamente associado à Estratégia Europa 2020 e ter em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

ACOLHE COM AGRADO

18. O empenho da Comissão em assegurar a coerência entre, por um lado, os cinco principais domínios de ação apresentados no Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019 e, por outro, a política externa da UE.

19. Os cinco domínios de ação prioritários e as questões horizontais apresentados pela Comissão no seu Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019.

20. REAFIRMA a importância de garantir a igualdade em termos de independência económica das mulheres e dos homens, nomeadamente através de medidas destinadas a aumentar para 75% a taxa de emprego das mulheres e homens entre os 20 e os 64 anos, em conformidade com o grande objetivo fixado na Estratégia Europa 2020, e através de medidas específicas visando esse objetivo.

21. SALIENTA que as instituições da União, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), os Estados-Membros, os parceiros sociais, os organismos que promovem a igualdade de género e a sociedade civil, têm, todos eles, um papel fundamental a desempenhar para acelerar os progressos rumo à igualdade entre homens e mulheres e para garantir que se alcancem os objetivos do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019 apresentado pela Comissão.

22. SALIENTA que a igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, bem como a partilha equitativa entre homens e mulheres de responsabilidades familiares e de prestação de cuidados ajudam a favorecer a diversidade de papéis dos homens e das mulheres e são determinantes para o seu bem-estar e o das suas famílias. Há que reconhecer igualmente a importância social do papel que os pais desempenham na educação das crianças e na prestação de cuidados a outras pessoas a cargo. Importa, pois, intensificar os esforços para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a fim de apoiar tanto as mulheres como os homens ao longo de toda a vida, tendo em mente que a disponibilidade de serviços de cuidados de qualidade é fundamental para a consecução da igualdade de género.

23. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA a aplicar sem demora as medidas enunciadas no seu Compromisso Estratégico, de acordo com o calendário nele fixado; a apresentar novas iniciativas que abordem os desafios ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dos pais que trabalham e dos prestadores de cuidados, tendo em vista alcançar progressos em termos de igualdade de género, nomeadamente através da promoção da partilha equitativa de responsabilidades; a tomar medidas para reduzir os graves riscos e ameaças enfrentados, em particular, pelas mulheres refugiadas; a duplicar os esforços contra os estereótipos de género, entre outros; a reduzir as disparidades entre homens e mulheres em termos de emprego, salário, rendimentos e pensões; a promover a igualdade de género na tomada de decisões; e a intensificar os esforços para combater a violência baseada no género.

24. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS a que, em conformidade com as respetivas competências e em função das necessidades, reforcem os esforços e o financiamento em apoio das medidas e estratégias existentes e/ou novas de combate a todas as formas de violência contra mulheres e raparigas, aplicando uma política abrangente que inclua medidas de prevenção, proteção e punição, e abranja também novas formas de violência; e impliquem os homens e os rapazes na prevenção e no combate à violência contra mulheres e raparigas.

25. CONVIDA, neste contexto, OS ESTADOS-MEMBROS, em conformidade com as suas competências, a ponderar assinar, ratificar e aplicar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

26. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS a que, em conformidade com as respetivas competências, abordem a dimensão da igualdade de género nas políticas relativas à migração, ao asilo, aos refugiados e à integração social e económica, nomeadamente assegurando o pleno exercício dos direitos humanos.

27. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA a que intensifique os trabalhos relativos à igualdade de género, elabore um plano de ação concreto para a consecução de uma perspetiva sistemática e visível da igualdade de género em todas as atividades e políticas da UE, coloque a igualdade de género na sua agenda e adote uma nova estratégia de alto nível para a igualdade entre homens e mulheres sob a forma de uma comunicação antes do termo do seu Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019.

28. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS a aplicarem e acompanharem os compromissos em matéria de igualdade de género existentes a nível mundial, recorrendo ao Grupo de Alto Nível para a Integração da Perspetiva da Igualdade entre os Sexos a fim de explorar novas formas de lhes dar seguimento, desenvolvendo sinergias entre o seguimento, na UE, da Plataforma de Ação de Pequim e o futuro seguimento a nível da UE da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

29. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS a reforçarem e continuarem a apoiar a ação dos mecanismos institucionais nacionais para a promoção das mulheres e da igualdade de género, nomeadamente os organismos para a igualdade, que são cruciais para a promoção da igualdade de género de jure e de facto, bem como a da Rede Europeia dos Organismos para a Igualdade (Equinet).

30. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS a desenvolverem, se for caso disso, a recolha, compilação, análise e divulgação de dados atualizados, fiáveis e comparáveis, discriminados por sexo e por idade, em cooperação com os institutos de estatística nacionais e da UE e fazendo pleno uso das capacidades e experiência do EIGE, a fim de facilitar a consecução de uma efetiva igualdade de género.

31. CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA a acompanhar os progressos no domínio da igualdade de género nos seus relatórios anuais sobre "Igualdade entre mulheres e homens", a adotar oficialmente esses relatórios e a utilizá-los no contexto do Semestre Europeu a fim de reforçar a integração da perspetiva de género.

32. EXORTA A COMISSÃO EUROPEIA, em conformidade com suas obrigações ao abrigo do Tratado, a introduzir a perspetiva da igualdade de géneros na preparação da geração de programas de financiamento da UE para o período pós-2020.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS

33. A fim de acelerar os progressos no sentido da igualdade entre as mulheres e homens e de alcançar a igualdade de género efetiva, tendo em conta as respetivas circunstâncias nacionais, a:

a) colaborarem com a Comissão Europeia na promoção da igualdade entre homens e mulheres, em linha com o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019 apresentado pela Comissão;
b) garantirem a aplicação efetiva das suas estratégias nacionais para a igualdade de género;
c) assegurarem que a igualdade entre mulheres e homens é efetivamente exercida nas suas políticas nacionais e nos seus Programas Nacionais de Reformas no contexto da execução da Estratégia Europa 2020;
d) melhorarem o acompanhamento do Pacto Europeu para a Igualdade de Género, utilizando plenamente os mecanismos, estruturas e indicadores existentes;
e) tomarem medidas para facilitar a conciliação da vida profissional, familiar e privada e a igualdade na partilha de responsabilidades familiares, e promover a plena participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente através do acesso a serviços de acolhimento de crianças adequados, de qualidade e a preços acessíveis, de acordo com os objetivos fixados por ocasião do Conselho Europeu de Barcelona em março de 2002; e
f) realizarem ações de sensibilização sobre a igualdade entre mulheres e homens."

https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/06/16/epsco-conclusions-gender-equality/

Details

Date:
April 22, 2022
Time:
7:00 pm - 10:00 pm
Event Category: