Língua inglesa - Atividade Comercial e Comércio Internacional
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Língua inglesa – Atividade Comercial e Comércio Internacional
September 22, 2023 @ 8:00 am
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Língua inglesa - atividade comercial e comércio internacional
CÓDIGO DA UFCD: 8017
CARGA HORÁRIA: 50 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 4.5
Objetivos
Aplicar o vocabulário específico da atividade comercial e do comércio internacional, em língua inglesa.
Conteúdos
Contactos/relações comerciais com clientes/representantes/fornecedores/outros prestadores de serviços/serviços oficiais competentes em língua inglesa
Atendimento presencial
Atendimento telefónico
Reuniões (presenciais e a distância)
Visitas, viagens e missões ao estrangeiro
Contactos orais e escritos com hotéis, agências de viagens e meios de transporte
Reservas
Outras situações: refeições, lugares, direções, etc.
Correspondência comercial relevante para a atividade de comércio internacional
Aspetos formais
Documentação de apresentação pessoal, da empresa e dos produtos/serviços
Pedidos de informação ou inquérito, de documentação, de propostas de fornecimento, de orçamentos/preços
Cartas de encomenda e de pagamentos
Cartas de resposta
Cartas de reclamação
Faxes e e-mails
Documentação nas operações de comércio internacional
Propostas comerciais
Memorandos, relatórios e súmulas
Contratos de compra e venda internacional
Seguros (apólices, contrato de seguro, carta de seguro …)
Contrato de transporte, guias de transporte
Obrigações declarativas e documentais em matéria fiscal e aduaneira
Horário: 2ª a 6ª das 19h as 22h
Investimento*: 175
Numero mínimo de Formandos: 12
Numero máximo de Formandos: 16
*Formação abrangida pela medida "Cheque Formação"
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
Mais informação e/ou Candidatura: