A formação profissional é crucial para o mercado de trabalho em Portugal e no mundo, uma vez que aumenta a empregabilidade e a produtividade, adapta os trabalhadores às mudanças do mercado e promove o desenvolvimento pessoal e social. Em Portugal, a formação contribui para reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de emprego, embora seja necessário um melhor alinhamento entre a oferta formativa e as exigências do mercado. A nível mundial, é vista como uma ferramenta essencial para a transição para uma economia mais sustentável e digital.

Aumenta a empregabilidade e os rendimentos. A aquisição de competências atualizadas e especializadas permite aos candidatos destacar-se num mercado de trabalho competitivo, aumentando as suas oportunidades de obter empregos de maior qualidade e remuneração.

A formação promove o desenvolvimento pessoal, contribuindo para o enriquecimento pessoal, o crescimento intelectual e o desenvolvimento do pensamento crítico.

A autoeficácia aumenta: os indivíduos sentem-se mais confiantes nas suas capacidades profissionais após a formação.

A formação de trabalhadores com conhecimentos e competências adequadas aumenta a produtividade e a rentabilidade.

– Adaptação ao mercado: permite que as empresas se adaptem a um mercado de trabalho em constante mudança, por exemplo, no que se refere à transição para a economia digital e verde.

Criação de empresas: o ensino profissional tem um impacto positivo comprovado na criação de empresas, especialmente sociedades, a nível regional.

Inclusão social: a formação profissional promove a inclusão no mercado de trabalho, capacitando pessoas de diferentes contextos para se integrarem ou reintegrarem profissionalmente.

Redução do abandono escolar: em Portugal, o ensino profissional teve um impacto significativo na diminuição do abandono escolar, com os diplomados a serem mais rapidamente absorvidos pelo mercado de trabalho.

Promoção da igualdade de oportunidades: A oferta formativa acessível a jovens e adultos promove a igualdade de oportunidades e apoia a integração de grupos vulneráveis.

As empresas têm a obrigação legal de proporcionar formação profissional contínua aos seus trabalhadores, com vista à sua qualificação. Embora a formação de 40 horas anuais seja destinada a cada trabalhador, a lei exige que, anualmente, a formação seja assegurada a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Esta obrigação cabe ao empregador e é fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Caso a formação não seja realizada, o trabalhador adquire um crédito de horas para a formação. Se o contrato cessar, o trabalhador tem direito a uma compensação monetária pelas horas de formação não gozadas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode aplicar coimas em caso de incumprimento. 

As obrigações legais de formação em segurança e higiene no trabalho incluem a formação inicial e contínua de todos os trabalhadores, sendo da responsabilidade do empregador garantir que esta formação é adequada aos postos de trabalho e aos riscos existentes. Os trabalhadores com funções específicas neste âmbito devem receber formação permanente. Em caso de perigo grave ou iminente, os empregadores devem ministrar formação em primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.

Empregador: o incumprimento das obrigações de formação e de segurança pode constituir uma contraordenação grave.

Trabalhador: o trabalhador que viole os seus deveres pode estar sujeito a responsabilidade disciplinar e civil.